- 1 -Compete à comissão permanente do CMJG:
- a)Coordenar as iniciativas do CMJG e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do CMJG entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 12.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo regimento.
- 2 -O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do CMJG e deve ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 5.º
- 3 -O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do CMJG.
- 4 -Os membros do CMJG indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
- 5 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do CMJG.
Artigo 22.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 14/07/2022