- 1 -Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJG e para a apreciação de questões pontuais, pode este órgão deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
- 2 -As Comissões Eventuais podem:
- a)Acompanhar e promover a discussão de matérias específicas no âmbito do CMJG;
- b)Elaborar e apresentar ao Plenário do CMJG propostas subordinadas às matérias específicas por eles tratadas;
- c)Ponderar a pertinência da redação de "Livro Branco" com as conclusões a que os seus trabalhos tenham chegado, sendo que o mesmo carece de apreciação e aprovação do Plenário do CMJG.
- 3 -As Comissões Eventuais constituir-se-ão no âmbito de questões específicas dos jovens, podendo envolver, entre outros, os seguintes temas:
- a)Associativismo Juvenil;
- b)Solidariedade;
- c)Justiça Social;
- d)Igualdade de Oportunidades;
- e)Emprego e Formação;
- f)Planeamento Familiar e Sexualidade;
- g)Prevenção e Tratamento de Dependências;
- h)Tolerância Social, Étnica e Religiosa;
- i)Desportos, Artes e Culturas;
- j)Cidadania;
- k)Ambiente;
- l)Proteção Civil;
- m)Habitação e Urbanismo.
Artigo 23.º — Comissões Eventuais
Vigente desde: 14/07/2022