- 1 -O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJG.
- 2 -O CMJG pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 25.º — Instalações
Vigente desde: 14/07/2022