O apoio logístico e administrativo ao CMJG é da responsabilidade do município, respeitando a autonomia administrativa e financeira deste.
Artigo 24.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 14/07/2022
O apoio logístico e administrativo ao CMJG é da responsabilidade do município, respeitando a autonomia administrativa e financeira deste.