A Assembleia Municipal aprova o regulamento do respetivo Conselho Municipal de Juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão em cada município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, em conformidade com a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as respetivas alterações conferidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Artigo 28.º — Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 14/07/2022