- 1 -A Câmara Municipal apresenta, seis meses antes do término da legislatura/mandato, à Assembleia Municipal, um relatório sobre a efetivação dos objetivos do CMJG.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 12 anos.
Artigo 29.º — Relatório e Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 14/07/2022