- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as respetivas alterações conferidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é da competência do plenário de CMJG o esclarecimento de dúvidas e a regulação dos casos omissos.
Artigo 31.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 14/07/2022