O CMJG aprova o respetivo Regimento Interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 30.º — Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 14/07/2022