- 1 -Os representantes das associações no CMJG deverão ter preferencialmente idade inferior a 30 anos.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do Artigo 5.º os partidos ou grupos de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal devem indicar um deputado municipal com idade inferior a 30 anos, podendo indicar um deputado municipal com idade superior nos casos em que nenhum dos eleitos locais reúna o referido requisito.
Artigo 7.º — Condições de Adesão ao CMJG
Vigente desde: 14/07/2022