- 1 -Os representantes das associações juvenis e das associações de estudantes são indicados por comunicação escrita dos órgãos sociais respetivos dirigida ao Presidente do CMJG.
- 2 -A comunicação escrita a que se refere o número anterior pode incluir a identificação de representantes suplentes.
- 3 -As entidades referidas no n.º 1 do presente artigo podem substituir os seus representantes no CMJG a todo o momento, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do CMJG.
Artigo 8.º — Procedimentos de indicação e substituição de membros
Vigente desde: 14/07/2022