- 1 -A subcategoria Alojamento e serviços associados identifica a construção existente, onde são admitidas as seguintes alterações:
- a)O piso térreo da fachada Sul com ligação direta à área da piscina, retirando-se a circulação rodoviária à sua frente;
- b)Passagens de ligação à área de eventos.
- 2 -A subcategoria Área da piscina identifica a edificação técnica e respetiva área de apoio.
- 3 -A subcategoria Área de eventos define uma construção com o máximo de 4 pisos, sendo o inferior principalmente destinado a estacionamento, e área de implantação máxima de 1.000 m2.
- 4 -A subcategoria Restaurante define uma construção com o máximo de 3 pisos, sendo o inferior principalmente destinado a estacionamento, área de implantação máxima de 1.200 m2 e dotação de 1 lugar de estacionamento por cada 25 m2 de construção acima do solo.
Artigo 16.º — Alojamento, Equipamentos e Serviços Associados
Vigente desde: 08/07/2024