- 1 -O Plano revoga, na sua área de intervenção, o PDM publicado no Aviso n.º 4564/2022, do Diário da República 2.ª série, de 3 de março de 2022.
- 2 -Os artigos do PDM que não se aplicam são os seguintes:
- a)Artigo 13.º;
- b)Número 2 do artigo 103.º, que o Plano cumpre e detalha com maior exigência;
- c)Artigo 114.º
Artigo 25.º — Disposição Revogatória
Vigente desde: 08/07/2024