Para a concretização da estratégia ambiental, na área do Plano deve privilegiar-se, com respeito pela legislação aplicável, a adoção de medidas que promovam:
- a)A utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis nos espaços exteriores;
- b)Soluções arquitetónicas adequadas ao clima e valorizadoras da paisagem, com adequada inserção na envolvente e na morfologia do terreno;
- c)Soluções paisagísticas valorizadoras do património natural, do local e da envolvente, recorrendo a espécies autóctones ou outras adaptadas às condições edafoclimáticas do local, com reduzidas exigências hídricas e de manutenção, e com maior capacidade de captura de carbono;
- d)O tratamento adequado de águas residuais e reutilização de águas residuais e pluviais, nomeadamente em espaços verdes e jardins ou lavagem de pavimentos, e instalação de dispositivos que promovam a redução dos consumos de água nos edifícios e espaços exteriores, de acordo com o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água e respetivos instrumentos operativos;
- e)Meios de transporte amigos do ambiente e de medidas mitigadoras dos consumos energéticos nos espaços exteriores e edifícios, designadamente através da instalação de equipamentos de maior eficiência energética, da adoção de sistemas solares passivos e da utilização de fontes de energia renovável;
- f)Sistemas de separação de resíduos sólidos nos edifícios e espaços exteriores com vista ao respetivo tratamento e valorização.