- 1 -Os elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bombarral têm direito a beneficiar do seguro de acidentes pessoais, atualizado ordinária e automaticamente todos os anos, celebrado e pago pelo Município de Bombarral, visando a cobertura visando a cobertura mínima legalmente prevista e obrigatória.
- 2 -Os elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bombarral, mediante requerimento para o efeito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, têm ainda direito aos seguintes incentivos:
- a)Redução de pagamento das taxas urbanísticas em procedimentos de controlo prévio relativas à habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, bem como do pagamento de Taxa Municipal de Urbanização, nos seguintes termos:
- i)Entre cinco e dez anos de serviço completos, redução de 30 %;
- ii)Entre onze e quinze anos de serviço completos, redução de 40 %;
- iii)Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos, redução de 50 %;
- iv)Mais de vinte anos de serviço completos, redução de 60 %;
- b)Compensação de 5 % do Imposto Municipal Sobre Imóveis liquidado, relativo à habitação própria e permanente do bombeiro com 5 ou mais anos de serviço completos localizada na área do concelho.
- c)Beneficio da Tarifa Especial de Bombeiro prevista no Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, que consiste na redução de 50 % das tarifas fixas, e redução de 50 % das tarifas fixas relativas aos serviços municipais de saneamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, extensível aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bombarral inseridos no Quadro de Honra.
- d)Acesso gratuito em eventos ou iniciativas de caráter desportivo, cultural e recreativo que sejam organizadas pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:
- i)Os grupos não podem exceder o limite de 10 % da lotação total do espaço onde se realizará o evento.
- ii)Condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento.
- iii)Mediante a apresentação do cartão de identificação.
- e)Acesso gratuito às Piscinas Municipais, nos horários previamente convencionados entre a Câmara Municipal e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bombarral;
- f)Concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício de funções.
- g)Concessão de apoio jurídico, administrativo e psicológico gratuito ao agregado familiar dos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bombarral em processos de caráter social, decorrentes da morte do elemento nas suas funções de voluntariado, não se compreendendo aqui o patrocínio judiciário.
- h)Atribuição de, no máximo, 3 bolsas de estudo, por ano, aos bombeiros voluntários e/ou descendentes diretos, que frequentem o ensino superior, desde que o rendimento "per capita" do agregado familiar cumpra o previsto no Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo, cumprindo, subsidiária e cumulativamente, todas as disposições do referido Regulamento.
- i)Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços considerados relevantes e extraordinários prestados à comunidade, no exercício do voluntariado, conforme o descrito no Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas e Sua Designação, no Capítulo V - Da Medalha Municipal de Dedicação Pública, no máximo de uma distinção por ano, por cada classe prevista no citado Regulamento.
- j)Concessão de apoio psicológico gratuito aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bombarral em processos decorrentes das suas funções de voluntariado;
- a)Redução de pagamento das taxas urbanísticas em procedimentos de controlo prévio relativas à habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, bem como do pagamento de Taxa Municipal de Urbanização, nos seguintes termos:
- 3 -As isenções previstas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, não se aplicam à construção de piscinas.
- 4 -Para efeitos da alínea h) do n.º 2 do presente artigo, o valor a definir para a atribuição de Bolsas de Estudo deve ser aprovado, anualmente, até Dezembro, correspondente ao ano seguinte.
Artigo 6.º — Direitos e incentivos
Vigente desde: 23/11/2017