- 1 -O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os incentivos previstos nas alíneas b), g) e h) do n.º 2 do artigo 6.º apenas produzem efeitos no ano civil seguinte ao da entrada em vigor do presente Regulamento.
310845539
Artigo 8.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/11/2017