- 1 -A Câmara Municipal reserva-ser no direito de, a qualquer momento, realizar auditorias à execução dos apoios concedidos no âmbito do presente regulamento, estando as IPSS beneficiárias obrigadas a fornecer toda a documentação julgada necessária para o efeito.
- 2 -A não realização de despesa ou a sua realização em valor inferior ao previsto, implica a devolução do valor do apoio não justificado.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/07/2021