- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a contribuir para a promoção da cooperação e para a estabilidade funcional das IPSS.
- 2 -Os apoios previstos no presente regulamento têm natureza financeira e são financiados através de verbas inscritas no orçamento do município e têm como limite os montantes aí fixados, podendo as verbas em causa ser reforçadas, nos termos da lei, em casos excecionais devidamente fundamentados.
Artigo 3.º — Finalidade e Natureza
Vigente desde: 26/07/2021