- 1 -A atribuição dos apoios pode ser feita através das seguintes modalidades:
- a)Subsídio para despesas de funcionamento, no valor de 3.000 euros;
- b)Projeto de desenvolvimento, até ao limite máximo de 12.500 euros.
- 2 -As modalidades de apoios constantes no número anterior podem ser acumuladas entre si.
- 3 -A cada IPSS só é permitida a apresentação de uma única candidatura por modalidade de apoio, durante o ano civil correspondente.
Artigo 4.º — Modalidades
Vigente desde: 26/07/2021