- 1 -Quando na organização dos processos surjam dúvidas, relativamente aos elementos que dele devam constar, os serviços da Câmara Municipal poderão solicitar, por escrito, aos interessados o seu esclarecimento, devendo o mesmo ser prestado no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento do processo.
- 2 -Os mesmos serviços poderão ainda, em caso de dúvida, relativamente à autenticidade dos elementos constantes do requerimento apresentado no processo de candidatura, realizar as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade e solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 3 -A Câmara Municipal da Golegã reserva-se o direito de efectuar diligências, durante o período de concessão de subsídio, a fim de verificar o cumprimento do disposto no artigo 15.º
Artigo 18.º — Confirmação dos elementos
Vigente desde: 10/08/2009