- 1 -Em casos pontuais e de grave carência económica do arrendatário, poderá a Câmara Municipal da Golegã deliberar atribuir-lhe um complemento à primeira prestação do apoio ao arrendamento de valor igual ao do respectivo apoio.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o complemento atribuído ao arrendatário será reembolsado à Câmara Municipal mediante dedução em cada uma das cinco prestações subsequentes do apoio ao arrendamento do valor correspondente.
Artigo 23.º — Casos especiais de subsídio
Vigente desde: 10/08/2009