- 1 -Depois de recebido o requerimento, ou instruído processo após pedido verbal acompanhado de todos os elementos, é elaborado um inquérito socioeconómico pelos competentes serviços municipais desta Câmara Municipal.
- 2 -Este inquérito tem como função verificar se o candidato cumpre os requisitos constantes do presente Regulamento para poder beneficiar do apoio solicitado.
- 3 -O inquérito compreende, sempre que necessário, uma deslocação à habitação do candidato e respectivo agregado familiar, bem como outras diligências que se entendam convenientes.
- 4 -Todas as informações recolhidas na referida deslocação são reduzidas a escrito em documento onde deve igualmente constar a descrição e análise pormenorizada das condições em que vivem os interessados.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 10/08/2009