Tem legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
Em conjunto ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da lei;
O progenitor que tiver a guarda da criança e o possa provar;
Qualquer pessoa singular a quem, por direito judicial ou administrativo das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.