- 1 -Os equipamentos existentes na área de intervenção do plano de pormenor são os seguintes:
- a)Câmara Municipal de Nordeste;
- b)Museu de Nordeste;
- c)Polícia de Segurança Pública;
- d)Igreja Matriz de São Jorge;
- e)EDA - Electricidade dos Açores;
- f)CTT - Estação dos Correios.
- 2 -Os equipamentos propostos para a área de intervenção do plano de pormenor são os seguintes:
- a)Piscina Municipal;
- b)Tribunal;
- c)Serviços ou Equipamentos Públicos ou Privados, de Uso Público;
- d)Central de Telecomunicações;
- e)Praça Pública tida, pelo seu desenho e mobiliário urbano, como equipamento de uso público;
- f)Abrigo para Transportes Rodoviários Colectivos;
- g)Parque de Estacionamento Subterrâneo previsto no artigo 9.º;
- h)Acesso Vertical Mecanizado e Rampa para Acesso a Portadores de Mobilidade Condicionada;
- i)Elemento de Apoio à Piscina Municipal.
Artigo 17.º — Equipamentos
Vigente desde: 10/08/2009