- 1 -São adoptados mecanismos perequativos para a totalidade do solo urbano, considerando-se a área do plano como uma única unidade de execução.
- 2 -Os mecanismos perequativos visam cumprir os objectivos expressos no artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
- 3 -Os mecanismos de perequação compensatória estabelecidos para o presente plano, utilizados conjunta e coordenadamente, são os seguintes:
- a)Índice médio de construção, para a perequação de benefícios;
- b)Área de cedência média, para a perequação de encargos.
Artigo 33.º — Mecanismos Perequativos
Vigente desde: 10/08/2009