- 1 -A rede de circulação automóvel é alvo de uma ampliação que consiste na construção de novas ligações entre a zona da Grota do Bravo e a Av. El-Rei D. Manuel I, e também no Largo do Jogo da Choca até à Rua das Amoreiras.
- 2 -As vias de circulação automóvel e pedonal terão as larguras que seguidamente se expõe e que se situam dentro dos valores estabelecidos no Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre nos Açores:
- a)vias de sentido único - 2,5m de faixa de rodagem (excepto na Rua 7 para circulação de veículos pesados de passageiros, com 4,5 m);
- b)vias de duplo sentido - 6,5m de faixas de rodagem (excepto na Rua Projectada B com 5,5m);
- c)passeios das vias propostas - largura mínima de 1,6 m;
- d)passeios das vias existentes (na área de intervenção do plano) - largura mínima de 1 m.
- 3 -As entidades responsáveis pela gestão das vias de comunicação terrestre procederão à implementação e ou alteração do presente sistema rodoviário, no âmbito das respectivas competências e de acordo com os meios legalmente adequados, sem necessidade de alteração do Plano.
- 4 -São propostas as seguintes vias de comunicação terrestre:
- a)Rua Projectada A;
- b)Rua Projectada B;
- c)Rua 1;
- d)Rua 2;
- e)Rua 3;
- f)Rua 4;
- g)Rua 5;
- h)Rua 6;
- i)Rua 7.
Artigo 8.º — Circulação automóvel
Vigente desde: 10/08/2009