- 1 -Foram projectadas áreas de estacionamento paralelas e ou obliquas às vias:
- a)Av. El-Rei D. Manuel I;
- b)Rua das Amoreiras;
- c)Rua de São Jorge;
- d)Rua 1;
- e)Rua 2;
- f)Rua 3;
- g)Rua 4;
- h)Rua 5;
- i)Rua 6.
- 2 -Foram ainda criados parques de estacionamento sob a nova praça da vila, no cruzamento da Rua de São Jorge com a Av. El-Rei D. Manuel I e junto à Piscina Municipal.
- 3 -Os novos loteamentos a realizar de acordo com o plano de pormenor, devem assegurar o estacionamento de acordo com o estabelecido neste plano.
- 4 -Nas zonas já edificadas, identificadas como Z01, isenta-se a criação de estacionamento dentro do terreno desde que não se aumente o número de fogos existente.
Artigo 9.º — Estacionamento
Vigente desde: 10/08/2009