- 1 -Mantêm-se em vigor o Plano Diretor Municipal da Batalha, em tudo o que nas presentes medidas preventivas não é proibido ou limitado.
- 2 -Excetuam-se do disposto do número anterior, as seguintes disposições suspensas do regulamento do PDM:
- i)Compatibilização de Usos - Artigo 8.º da Secção I do Capítulo IV;
- ii)Integração e transformação de Preexistências - Números 4 e 5 do Artigo 9.º da Secção I do Capítulo IV;
- iii)Estatuto geral de ocupação do solo rural - as alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 12.º da Secção I do Capítulo IV;
- iv)Edificabilidade em solo rural - números 2, 3, 7 e 8 do artigo 13.º da Secção I do Capítulo IV;
- v)Espaços agrícolas - números 4, 5 e 6 do artigo 15.º e artigo 16.º da Secção II do Capítulo IV;
- vi)Áreas florestais de conservação - números 4 e 5 do artigo 24.º e o artigo 25.º da Subsecção I da Secção IV do Capítulo IV;
- i)Compatibilização de Usos - Artigo 8.º da Secção I do Capítulo IV;
Artigo 3.º — Planos territoriais
Vigente desde: 17/09/2020