- 1 -Os pais ou os encarregados de educação devem participar por escrito ao responsável pelo estabelecimento de educação pré-escolar a desistência, por parte do seu educando, da frequência da componente de prolongamento de horário.
- 2 -O responsável pelo estabelecimento de educação pré-escolar, através do órgão de gestão do agrupamento a que pertence, deverá comunicar esse facto, também por escrito, à Câmara Municipal de Pinhel.
- 3 -Se os pais ou os encarregados de educação não fizerem a comunicação a que se refere o n.º 1 do presente artigo, a comparticipação familiar continuará a ser-lhes exigida até ao momento em que o responsável pelo estabelecimento de educação pré-escolar tome conhecimento da desistência da criança e o comunique à Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Comunicação de desistência
Vigente desde: 21/01/2021