- 1 -No decorrer da CAF, os pais e/ou encarregados de educação, bem como as crianças estão sujeitas ao cumprimento das normas estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -Quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre a CAF deverão ser solicitadas junto do Gabinete da Educação do Município ou junto da coordenadora do jardim-de-infância.
- 3 -Qualquer atividade realizada na CAF, e/ou qualquer saída do estabelecimento de ensino será da inteira responsabilidade da Câmara Municipal.
- 4 -O horário de funcionamento da CAF é feito de forma a responder às necessidades reais das famílias, de acordo com os meios disponíveis.
- 5 -Podendo ser objeto de reajustamento caso necessário, o horário é o seguinte:
(ver documento original)
- 6 -A CAF não funciona em feriados, tolerâncias de ponto e encerra do dia 15 ao dia 31 de agosto.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/01/2021