Os titulares dos cargos de direção intermédia exercem, na respetiva Unidade Orgânica, as competências legais que o Estatuto do Pessoal Dirigente lhes atribui, concretamente o disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 21.º — Competências do Pessoal Dirigente
Vigente desde: 17/09/2020