- 1 -Os titulares dos cargos de direção das Unidades Orgânicas exercem, também, as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
- 2 -A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.
Artigo 22.º — Delegação de Competências
Vigente desde: 17/09/2020