- 1 -À Unidade orgânica Flexível de 2.º Grau, Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Tempo Livre, compete genericamente, assegurar a realização de tarefas administrativas no âmbito das suas áreas de atuação e de apoio genérico, bem como prestar informações técnicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu presidente ou vereadores.
- 2 -Para além das competências descritas no artigo 21.º, à Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres compete, especificamente:
- a)Superintender na gestão dos recursos humanos que fiquem afetos a esta Unidade Orgânica, bem como em toda a sua atividade;
- b)No âmbito do processamento de despesas que venham a ser promovidas pela Unidade que coordena, cumprir e fazer cumprir o sistema de contabilidade municipal, designadamente as normas vertidas no SNC-AP, na Norma de Controlo Interno, no Código dos Contratos Públicos e na lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
- c)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, bem como promover a publicação de editais provenientes da atividade desta Unidade Orgânica.
- d)Verificar e pugnar pela aplicação correta dos regulamentos municipais ou outros normativos legais em todas as suas vertentes, no âmbito dos serviços que coordena;
- e)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- f)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 3 -No âmbito de serviço social:
- a)Organizar os processos administrativos referentes a fogos de habitação, seu arrendamento e atualização de rendas, bem como gerir o parque habitacional;
- b)Conceber, desenvolver ou implementar programas e projetos de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições;
- c)Assegurar as competências municipais no âmbito do Rendimento Social de Inserção, da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou outros programas similares;
- d)Proceder à receção, tratamento e análise em vista da atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos de acordo com os regulamentos municipais em vigor;
- e)Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades, públicas ou privadas, que promovam ações sociais no município;
- f)Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, à juventude e ao idoso, no âmbito das atribuições do Município;
- g)Propor e executar programas de ação social, saúde e de habitação social;
- h)Promover e implementar políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
- i)Articular com entidades externas ao Município nomeadamente, o Ministério da Solidariedade Social, o Ministério da Saúde e a Unidade Local de Saúde;
- j)Apoiar ações de divulgação e prevenção no domínio da saúde;
- k)Disponibilizar serviços de atendimento, acompanhamento e monitorização psicológica de cariz individual a crianças e adolescentes;
- l)Construir base de dados elucidativa dos problemas psíquicos mais amplamente detetados no Município de Freixo de Espada à Cinta, de forma a implementar, posteriormente, políticas de prevenção e intervenção mais adequadas;
- m)Desenvolver e dinamizar ações e workshops de aconselhamento cuja temática verse sobre dificuldades sentidas pelos munícipes que se encontram a ser acompanhados, ou que se sintam como prioritárias no concelho;
- n)Colaborar com a comunidade educativa, sempre que seja necessário ou solicitado, com o intuito de partilhar informação e provocar reflexão acerca de temáticas diversificadas;
- 4 -No âmbito do desporto:
- a)Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de animação desportiva do município;
- b)Elaborar, implementar e monitorizar projetos que visem o desenvolvimento desportivo;
- c)Apoiar e desenvolver a atividade desportiva nas escolas e noutras instituições de âmbito concelhio;
- d)Colaborar na definição de estratégias de apoio ao associativismo desportivo, estabelecendo ligações e cooperação com associações, conducentes ao cumprimento dos objetivos definidos pela política desportiva municipal ou constantes do plano de atividades;
- e)Dinamizar a realização de provas e eventos desportivos;
- f)Planear, promover e desenvolver atividades recreativas, dirigidas à comunidade no âmbito da ocupação dos espaços livres e lazer, implementando ações direcionadas a grupos específicos, nomeadamente a jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência e crianças em risco;
- g)Gerir os equipamentos e infraestruturas desportivas, cobrando os respetivos preços.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 17/09/2020