- 1 -A secção de Serviço Social é coordenado pelo um coordenador técnico a quem lhe compete zelar pela prossecução das atividades a ele afetos.
- 2 -À Secção de Ação Social compete assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que aí tramitam.
- 3 -À Secção de Ação Social compete, designadamente:
- a)Fazer o atendimento dos Munícipes e encaminhamento do expediente recebido;
- b)Conferir com o serviço de contabilidade e património os montantes dos apoios sociais concedidos;
- c)Organizar os processos respeitantes às Bolsas de Estudo, enxoval, programa Abem, fundos municipais, doentes oncológicos;
- d)Assegurar a atualização dos processos administrativos referentes a fogos de habitação, seu arrendamento e atualização de rendas;
- e)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos aos apoios sociais;
- f)Assegurar as demais funções que lhe forem determinadas por lei, regulamento ou que lhe sejam superiormente determinadas;
- g)Prestar informações sobre quaisquer processos ou questões relacionadas com os apoios sociais que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 17/09/2020