O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando, automaticamente, revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2018.
ANEXO III
Despacho
Considerando que a Assembleia Municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária realizada em 19/12/2019, aprovou o modelo de Estrutura Orgânica do Município;
Considerando que a referida deliberação se traduziu em definir uma estrutura hierarquizada, constituída por uma unidade orgânica nuclear, três unidades orgânicas flexíveis e dez subunidades orgânicas.
No uso da competência que me confere o artigo 8.º e artigo 10.º n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:
- 1 -Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau Administrativa e Financeira, quatro subunidades orgânicas, com o nível de secção, lideradas por Coordenadores Técnicos, que prestarão funções de natureza executiva em vista da concretização das competências que estão atribuídas à referida Unidade Orgânica Flexível nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado, assim denominadas:
- 1.1 -Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- 1.2 -Secção de Recursos Humanos;
- 1.3 -Secção de Atendimento, Taxas e Licenças;
- 1.4 -Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
- 2 -Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau, Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres, cinco subunidades orgânicas, com o nível de secção, lideradas por Coordenadores Técnicos, que prestarão funções de natureza executiva em vista da concretização das competências que estão atribuídas à referida Unidade Orgânica Flexível nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado, assim denominadas:
- 2.1 -Secção de Ação Social;
- 2.2 -Secção de Arquivo Municipal;
- 2.3 -Secção de Desporto;
- 2.4 -Secção de Turismo;
- 2.5 -Secção de Pessoal Não Docente.
- 3 -Na dependência da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau, Divisão Técnica de Obras, urbanismo e Habitação, uma subunidade orgânica, com o nível de secção, liderada por um Coordenador Técnico, que prestará funções de natureza executiva em vista da concretização das competências que estão atribuídas à referida Unidade Orgânica Flexível nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado, denominada de Secção de Obras, Urbanismo e Habitação.
- 4 -Determino ainda a revogação do despacho da Presidente da Câmara datado de 9 de novembro de 2016.
- 5 -Para cumprimento do n.º 6 do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, publique-se o presente despacho e edite-se no site da autarquia.
22 de janeiro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Céu Quintas.
(ver documento original)
313457327