- 1 -O Departamento de Planeamento, Obras e Urbanismo, dirigido por um Diretor de Departamento, terá por finalidade apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e pelos serviços que lhe estão afetos, coordenando a ação da unidade orgânica flexível (DTOUH).
- 2 -O Departamento, Planeamento, Obras e Urbanismo compreende a seguinte unidade orgânica:
- a)Unidade Flexível de 2.º grau, Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação.
- 3 -São competências próprias do Departamento de Planeamento, Obras e Urbanismo:
- a)Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, ocupações de via pública e publicidade;
- b)Planear e propor a elaboração de planos e regulamentos municipais necessários à gestão urbanística, ao ordenamento e gestão do território municipal;
- c)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do Departamento e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
- d)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do Departamento;
- e)Promover a qualificação da área urbana, a recuperação e requalificação das zonas urbanas construídas, com respeito pela legalidade e as boas práticas urbanísticas;
- f)Promover o Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) do município de Freixo de Espada à Cinta que incide na Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano de Freixo, bem como coordenar toda a atividade realizada no âmbito da ARU - Área de Reabilitação Urbana de Freixo de Espada à Cinta;
- g)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, quando solicitado;
- h)Apoiar tecnicamente os procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis;
- i)Promover o lançamento e dirigir todas as obras e empreendimentos Municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- j)Promover a planificação das obras por administração direta a desenvolver pelo Município e em colaboração com as Juntas de Freguesia;
- k)Colaborar com as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, de gás natural ou outras que exerçam atividade no Município de Freixo de Espada à Cinta, nos casos de interferência com as infraestruturas rodoviárias e património municipal;
- l)Prestar informações em termos de infraestruturas viárias, nos processos de loteamento que lhe sejam distribuídos;
- m)Promover a execução de planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento de circulação rodoviária;
- n)Promover a elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito das obras por empreitadas, por administração direta ou executadas pelas Juntas de Freguesia;
- o)Colaborar em ações de informação, formação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações na área da Segurança e Prevenção Rodoviária, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção, tendo em vista a criação de uma cultura municipal de segurança e de colaboração com as autoridades;
- p)Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais, bem como dos equipamentos coletivos municipais;
- q)Colaborar na verificação dos autos de medições, em termos das quantidades e dos preços unitários, face à proposta adjudicada, monitorizando e mantendo atualizado o sistema de controlo de empreitadas;
- r)Promover a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
- s)Promover a execução de atividades concernentes à elaboração dos projetos de infraestruturas designadamente viárias, elétricas, telecomunicações e outras de obras da iniciativa municipal;
- t)Promover o apoio aos restantes serviços municipais na cedência de máquinas ou viaturas de transportes e promover as dotações de materiais e equipamentos para os serviços que integram o Departamento;
- u)Colaborar e articular com os outros serviços do Município, sempre que necessário ao nível de estudos urbanísticos e/ou arquitetónicos ou das diversas especialidades no acompanhamento de obras tanto ao nível dos estudos realizados internamente como externos, reforçando a interdisciplinaridade nos trabalhos realizados;
- v)Coordenar e assegurar o apoio técnico e demais estudos, no âmbito das suas competências aos serviços e setores que integram o Departamento, bem com às juntas de freguesia:
- w)Assegurar a assessoria técnica à Câmara Municipal, sancionando as propostas técnicas produzidas pela unidade orgânica flexível, Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;
- x)Coordenar os Procedimentos Concursais;
- y)Sancionar pareceres técnicos, bem como as informações e propostas elaboradas pela unidade orgânica que integra o Departamento;
- z)Coordenar a ação da unidade orgânica que integra o Departamento.
Artigo 9.º — Departamento de Planeamento, Obras e Urbanismo
Vigente desde: 17/09/2020