A presente alteração ao Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica