1 - O Plano, nos termos do n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 354/93, de 9 de outubro, estabelece a conceção do espaço urbano, dispondo, designadamente, sobre os usos do solo e condições gerais de edificação, quer para novas edificações, quer para transformação das edificações existentes, caracterização das fachadas dos edifícios e arranjo dos espaços livres.
2 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:
a) Elementos Fundamentais:
a) 1.) Peças escritas:
Regulamento;
a) 2.) Peças desenhadas:
01 Planta de Implantação do PP1, desagregada nas seguintes plantas:
01.1) Planta do desenho urbano, à escala de 1:2000;
01.2) Planta de condicionantes de infraestruturas, à escala de 1:2000;
02 Planta de condicionantes, à escala de 1:2000;
b) Elementos complementares:
b) 1.) Peças escritas:
Relatório de síntese;
Estudo acústico;
Relatório síntese da concertação;
Relatório de ponderação da discussão pública e respetivas participações;
c) Elementos anexos:
c) 1.) Peças desenhadas:
03 Extrato da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal, desagregada nas seguintes plantas:
03.1) Planta de qualificação do espaço urbano, à escala de 1:10000;
03.2) Planta da estrutura ecológica municipal, à escala de 1:10000;
03.3) Planta do sistema de vistas, à escala de 1:10000;
03.4) Planta de riscos naturais e antrópicos I, à escala de 1:10000;
03.5) Planta de riscos naturais e antrópicos II, à escala de 1:10000;
03.6) Planta de condicionantes de infraestruturas, à escala de 1:10000;
03.7) Planta de acessibilidades e transportes, à escala de 1:10000;
04) Extrato da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal, desagregada nas seguintes plantas:
04.1) Planta das servidões administrativas e restrições de utilidade pública I, à escala de 1:10000;
04.2) Planta das servidões administrativas e restrições de utilidade pública II, à escala de 1:10000;
05) Extrato da planta de zonamento do Plano de Urbanização da zona de intervenção da EXPO 98, à escala de 1:5000;
3 - O Regulamento do Plano, adiante designado abreviadamente por regulamento, tem a natureza de regulamento administrativo.