A sinalização a adotar nos edifícios é a estabelecida no Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade referido no artigo 10.º, n.º 5, alínea a.8), do Regulamento do PU.
A sinalização a adotar nos edifícios é a estabelecida no Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade referido no artigo 10.º, n.º 5, alínea a.8), do Regulamento do PU.