- 1 -Os trabalhadores devem comunicar de imediato ao Município ou ao seu superior hierárquico, quaisquer factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções quando os mesmos indiciem uma prática irregular ou violadora do presente Código, suscetível de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem da Câmara Municipal de Mealhada.
- 2 -O cumprimento do dever previsto no número anterior não envolve qualquer responsabilidade para o trabalhador que o observe.
Artigo 24.º — Comunicação das Irregularidades
Vigente desde: 17/09/2020