- 1 -São unidades de investigação os Centros de Investigação e as Cátedras.
- 2 -Os Centros de investigação promovem ou participam em projetos de investigação e divulgação científica, estão sujeitos a avaliação externa independente e podem colaborar na organização ou coorganização de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento.
- 3 -As Cátedras desenvolvem a sua atividade de investigação e divulgação científica nos termos acordados entre a Faculdade e a entidade externa promotora da sua constituição, sendo financiadas por esta.
Artigo 11.º — Unidades de investigação
Vigente desde: 03/10/2018