- 1 -A Faculdade pode desenvolver projetos de investigação com carácter interdisciplinar, interinstitucional e interuniversitário e participação de unidades integradas de diferentes áreas.
- 2 -Podem também ser organizados cursos de licenciatura, de pós-graduação não conferentes de grau, de mestrado e de doutoramento abrangendo várias unidades da Faculdade bem como outras unidades da Universidade de Lisboa ou mesmo outras instituições do ensino superior.
Artigo 10.º — Transversalidade
Vigente desde: 03/10/2018