- 1 -O Diretor de Unidade é o órgão de governo e representação da unidade.
- 2 -O Diretor de Unidade é eleito pela Comissão Científica da unidade para mandatos de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 3 -O Diretor de Unidade pode ser destituído pela Comissão Científica da unidade, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Artigo 44.º — Diretor de Unidade
Vigente desde: 03/10/2018