- 1 -O presente anexo estabelece a organização dos Serviços da FLUL.
- 2 -Nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, a regulamentação da organização, atribuições e competências dos Serviços da FLUL é da competência do Diretor, tendo em conta o disposto no presente anexo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/10/2018