- 1 -Os serviços da FLUL compreendem o Diretor Executivo (de que depende o núcleo da assessoria jurídica) e as seguintes divisões:
- a)Divisão da biblioteca;
- b)Divisão de recursos humanos e expediente;
- c)Divisão de gestão financeira, compreendendo o núcleo de Orçamento e Contabilidade;
- d)Divisão de compras e manutenção, compreendendo o núcleo de Compras, Aprovisionamento e Património;
- e)Divisão de apoio à investigação, compreendendo o núcleo de Gestão de Unidades e Projetos;
- f)Divisão de serviços académicos, compreendendo o núcleo de Apoio ao Estudante;
- g)Divisão de relações externas;
- h)Divisão de sistemas e informática;
- i)Divisão de estratégia, planeamento e acreditação, compreendendo os núcleos de Acreditação e Avaliação; e de Estudos e Planeamento.
- 2 -O cargo de Diretor Executivo é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de segundo grau.
- 3 -Cada uma das divisões é coordenada por um dirigente correspondente a cargo de direção intermédia de segundo grau.
- 4 -Cada um dos núcleos é coordenado por um dirigente correspondente a cargo de direção intermédia de terceiro grau.
- 5 -Sempre que razões de diferenciação funcional o justifiquem as divisões poderão ser organizadas em sectores.
- 6 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração-base mensal correspondente a 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
Artigo 2.º — Estrutura dirigente
Vigente desde: 03/10/2018