Os Coordenadores de Divisão exercem as competências previstas em lei para Chefes de Divisão no regulamento dos Serviços da FLUL, e ainda outras que lhe forem delegadas, cabendo-lhes, de um modo geral, coordenar os trabalhos dos Coordenadores dos Núcleos e zelar pelo funcionamento e dinamização de Divisão.
Artigo 4.º — Competências dos Coordenadores de Divisão
Vigente desde: 03/10/2018