Aos Coordenadores de Núcleo cabe, em geral, fazer com que se cumpram todas as funções destinadas à sua unidade operativa, de acordo com o previsto no regulamento dos Serviços da FLUL, bem como exercer qualquer competência que lhes seja delegada, cabendo-lhes, ainda, zelar pelo funcionamento e dinamização do Núcleo.
Artigo 5.º — Competências dos Coordenadores de Núcleo
Vigente desde: 03/10/2018