- 1 -O PIER visa estabelecer para a área abrangida as regras para uma intervenção integrada de planeamento que tem os seguintes objetivos estratégicos:
- a)Tornar esta parcela do território num centro lúdico, de lazer e bem-estar, devidamente contextualizado com os valores naturais presentes, tornando-a mais atrativa num contexto local, ao mesmo tempo que promove a atividade económica local e a atratividade de novos utilizadores;
- b)Articulação das soluções do Plano com todos os investimentos e infraestruturas públicas na sua envolvente, numa lógica de apoio e complementaridade de atividades desenvolvidas no seu entorno.
- 2 -A estratégia inerente à concretização dos objetivos, definidos no número anterior, assenta no cumprimento das seguintes linhas programáticas:
- a)Valorização da mancha arbórea existente, com a sua recuperação e arranjo paisagístico, conferindo-lhe um caráter educativo e demonstrativo de boas práticas florestais;
- b)Construção de um parque infantil e um campo jogos que permitam a convivência intergeracional;
- c)Criação de um circuito de manutenção devidamente integrado no espaço rústico;
- d)Construção de um estabelecimento de restauração e bebidas que possa contribuir para o robustecimento da economia e valorizar os produtos locais;
- e)Delimitação de uma área para implementação de um empreendimento de turismo que possa complementar e apoiar a sustentabilidade da atividade económica a desenvolver na área do PIER e na região envolvente;
- f)Construção de acessos e circuitos pedonais complementados com um a construção de um parque de estacionamento para visitantes e clientes;
- g)Conferir à área do PIER um elevado grau de resiliência a fogos florestais.
Artigo 3.º — Objetivos e estratégia
Vigente desde: 15/07/2022