As intervenções que tenham como objeto a construção ou alteração de espaços públicos, equipamentos e edifícios devem assegurar condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria, com as exceções aí previstas.
Artigo 32.º — Acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida
Vigente desde: 15/07/2022