- 1 -Na construção de novos edifícios para além de materiais ou soluções construtivas tradicionais são admitidos novos materiais, texturas, cores e tipologia de cobertura, desde que respeitem e se integrem no contexto paisagístico envolvente, sendo de excluir soluções que apresentem acabamentos reluzentes ou refletores.
- 2 -Na construção dos edifícios deverá ser ponderada a adoção das melhores técnicas disponíveis no que respeita à eficiência da utilização da água e energia que possam legalmente ser adotadas.
Artigo 31.º — Soluções construtivas em edifícios
Vigente desde: 15/07/2022