Até à aquisição por parte do município das parcelas privadas necessárias à execução do proposto no PIER, admite-se que possam continuar a ser desenvolvidas as atividades relacionadas com o seu uso dominante atual que é o florestal, só sendo permitidas atividades que garantam a condução e gestão da floresta existente, garantindo a valorização e defesa dos recursos florestais presentes, salvaguardando a compatibilização com as outras funções admitidas para cada uma das subcategorias de espaços onde se insere, em conformidade com o previsto nos artigos 14.º a 18.º do presente regulamento.
Artigo 36.º — Do uso atual em propriedade privada
Vigente desde: 15/07/2022